Nova data para entrega do kit alimentação aos alunos de Anchieta

today8 de julho de 2020
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Em virtude do atraso na entrega dos produtos por parte de alguns fornecedores, a Prefeitura de Anchieta, por meio da Secretaria de Educação (Seme), alterou a data de entrega do kit alimentação aos estudantes da rede municipal. A nova data será na próxima quarta-feira, 15 de julho. O kit será entregue pela terceira vez durante a pandemia e é direcionado aos alunos atendidos pelo Programa Bolsa Família ou cujas famílias não fazem parte do programa, mas tem a necessidade da ajuda. O objetivo é auxiliar na complementação alimentar dos estudantes.

Os responsáveis pelos alunos devem procurar a mesma escola a qual fizeram a retirada do kit no mês de maio, quando foram entregues cerca de 2.500 kit’s, atendendo as famílias de aproximadamente de 4.000 estudantes.

O kit é composto por 13 itens para atender a necessidade nutricional dos alunos. O benefício vendo sendo entregue durante o período de quarentena, quando as escolas estão fechadas. “O kit é para atendimento ao aluno, que durante esses dias não tem a escola como referência para fazer refeições”, destaca o titular da pasta, Carlos Ricardo Balbino.

O secretário relata que o investimento para compra e entrega dos Kits fica mais oneroso que a preparação e o consumo das refeições na escola, em virtude do kit ter mais itens. “Além de ser mais caro que o consumo na escola, estamos enfrentando dificuldades com a entrega dos fornecedores, uma vez que os itens básicos tiveram seus valores elevados nos últimos meses, além da evidente queda de arrecadação que o município tem enfrentado, em especial nos recursos da Educação” explica Balbino.

Conforme a Secretaria de Educação, para receber o kit, o responsável pela família deve apresentar documento oficial com foto, além do comprovante do Bolsa Família e preencher no momento da entrega  o termo de recebimento  que será  disponibilizado na  unidade escolar.

Este mês fazem parte do kit macarrão, açúcar, feijão, leite em pó, chocolate em pó, biscoito, manteiga, óleo, polpa de fruta, carne, frango ou peixe e verduras frescas da agricultura familiar do município.

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