Governo do Estado divulga índice provisório do IPM de 2021 para os municípios
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (18) o valor provisório do Índice de Participação dos Municípios (IPM) que irá valer em 2021. O índice é utilizado para fazer a divisão do ICMS que é repassado pelo Governo do Estado aos 78 municípios do Espírito Santo.
“A divulgação desse índice permite que as administrações municipais possam se organizar e prever quanto deverão receber em repasses de ICMS em 2021”, destaca o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. A cada ano, 25% de todo o ICMS arrecadado pelo Estado é repassado aos municípios.
Nesta divisão provisória, o município de Vitória segue com a maior fatia do repasse de ICMS: 15,649%. Na sequência aparecem Serra (13,291%), Cariacica (6,572%), Linhares (5,807%) e Vila Velha (5,579%).
Já Piúma (0,161%), Jerônimo Monteiro (0,174%), Bom Jesus do Norte (0,180%), Divino de São Lourenço e Ibitirama (ambos com 0,201%) vão receber os menores percentuais.
De acordo com o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Leandro Kuster, o IPM dos municípios é composto por uma série de fatores. “Leva-se em conta o Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, participando com 75% do cálculo. Também é levado em conta a quantidade de propriedades rurais em cada cidade; a comercialização de produtos agrícolas realizados por produtores rurais dos municípios e a área geográfica da cidade”, explica Kuster.
Meio por cento é dividido de forma direta (igual para todos) entre os 10 municípios com maiores VAFs. Tiveram os maiores VAFs em 2019 e participaram deste rateio Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha, Aracruz, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Anchieta e Viana. Outros 6,50% são divididos entre os 68 municípios que não tiveram os maiores VAFs e estão vinculados a investimentos e parcerias em saúde e saneamento.
Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso contra o IPM Provisório caso detectem algum erro. Nestes 30 dias as administrações municipais também podem incluir as Notas Fiscais de Produtores emitidas nos últimos 5 anos e que não tenham sido incluídas no sistema próprio para isso (SICOP).
Não podem ser incluídas informações das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por produtores rurais ou Notas Fiscais eletrônicas de empresas adquirentes de produtos agrícolas que possuam Regime Especial (REOA) para aquisição de tais produtos, como algumas cooperativas de leite em relação ao produto adquirido.