Prefeitura de Guarapari presta contas de 2020 à Câmara Municipal em audiência pública virtual nesta segunda (29)

today26 de março de 2021
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O presidente da Câmara de Guarapari, vereador Wendel Lima, solicitou a representantes de diversas entidades sindicais e sociais, e aos vereadores, em especial os que integram a Comissão de Economia e Finanças do Legislativo para participarem da audiência pública que será realizada na próxima segunda-feira, dia 29, onde será apresentado o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura, referente ao exercício financeiro do último quadrimestre de 2020.

O encontro será por meio de videoconferência com início às 14 horas pela plataforma digital “Microsoft Teams”, com transmissão ao vivo pela TV Guarapari e pelas redes sociais da Câmara Municipal.

A apresentação será realizada por técnicos em finanças e de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.

Os demonstrativos fiscais e balancetes financeiros e contábeis da Administração, referentes à execução do orçamento, à gestão das receitas e ao cumprimento das metas fiscais do município –, é uma obrigação constitucional da prefeitura, prevista no Art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e deve ser apresentada para os vereadores. 

De acordo com a Lei, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas Casas Legislativas estaduais e municipais com a participação das respectivas Comissões de Finanças.

Na Câmara de Guarapari, a Comissão Permanente de Economia e Finanças é formada pelas vereadoras Kamilla Rocha (presidente), Sabrina Astori (relatora) e pelo vereador Dudu Corretor (membro). No entanto, se durante a Audiência Pública ficar comprovado que a Prefeitura de Guarapari não cumpriu as metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no “Anexo de Metas Fiscais”, relativo ao último quadrimestre do ano passado, o Poder Legislativo Municipal e o Ministério Público poderão promover (por atos próprios, no prazo de 30 dias) ações de limitação de empenho e de movimentação financeira do município, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Sabemos o quanto é difícil administrar uma cidade em meio a tantos problemas, mas não podemos abrir mão da fiscalização legislativa sobre os atos do Poder Executivo, da transparência na gestão pública e nem do regular cumprimento da Lei”, ressaltou o presidente da Câmara, Wendel Lima. 

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