PF deflagra Operação Deriva para combater a pesca criminosa no Espírito Santo
A Polícia Federal deflagrou hoje (20/5) a Operação DERIVA, com objetivo de combater a pesca criminosa e a prática do abandono de embarcação, sem qualquer tripulante, quando da iminência de abordagem pelos órgãos fiscalizatórios, na tentativa de se eximir da responsabilização por crimes ambientais.
A operação contou com a participação de 14 Policiais Federais, que cumpriram um mandado de busca e apreensão, na residência dos investigados em Vitória, o que resultou na apreensão de prova para vinculação da autoria.
Entenda o caso
A investigação se iniciou em face de evento que ocorreu na noite do dia 22/12/2020, no canal de navegação da baia de Vitória, quando policiais da Polícia Federal observaram que uma embarcação, com luzes de navegação totalmente apagadas, vinha arrastando uma rede em local onde a pesca era proibida.
A embarcação foi abandonada pelos seus ocupantes e deixada à deriva, sem qualquer sinalização, à noite, com risco real de seguir em direção ao Porto de Vitória e colidir com outros barcos ou navios.
Crimes investigados
Os investigados poderão responder pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte marítimo e de pesca ilegal.
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo. § 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave. Pena: reclusão de quatro a doze meses.
Pesca ilegal. Art. 43 – Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.