Projeto de Bruno que considera estágio como experiência para concurso público vira lei estadual
Governador Renato Casagrande sancionou proposta de Bruno Lamas que amplia as possibilidades de jovens serem admitidos no primeiro emprego
Agora é lei! O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.691, a Lei dos Estagiários, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que estabelece que a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos.
A Assembleia Legislativa já havia aprovado a proposta no último dia 13, por meio do Projeto de Lei 302/2022. Na ocasião, também aprovou a Resolução 18/2022, que já está em vigor, por meio da qual o Legislativo estadual passará a contar o tempo de estágio como experiência na admissão de concursos públicos realizados pela Casa. A votação ocorreu em regime de urgência, após obter os pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.
“O estágio é uma atividade profissional reconhecida. O estagiário cumpre um papel importante. O que seria do serviço público sem a atividade? Com a sanção do governador, buscamos reconhecer o estágio como tempo de serviço para efeito de concurso público”, explicou Bruno.
O parlamentar destacou que as medidas têm como objetivo inserir os jovens no mercado de trabalho. “Quem concluir o estágio terá o reconhecimento deste período. Sabemos que o concurso tem etapas, com provas objetivas e análise de títulos. E aí eu alerto para o primeiro emprego. Hoje, o jovem é o mais prejudicado. Está recém-formado e não tem a tão procurada experiência. Mas como vai ter, se ele acabou de se formar? Essa contagem do tempo de estágio será fundamental na vida profissional do estagiário”, frisou.
De acordo com a proposição de Bruno Lamas (PSB), vale o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Eles podem ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como meta favorecer quem não possui experiência a entrar no mercado de trabalho.
Segundo Bruno, a lei vem para corrigir outro problema. Atualmente, os concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial, vedando a contagem do tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos. Porém, os jovens e adultos recém-formados, que efetivamente cumpriram com suas obrigações curriculares e que estão suficientemente testados e experimentados, não conseguem utilizar esse período de experiência para fins de comprovação profissional.
“Com a entrada da lei em vigor, isso deixará de existir, uma vez que ficará autorizada a contagem do tempo de estágio curricular, anterior à conclusão do curso técnico, superior e ensino médio, para fins de experiência profissional em concursos públicos e processos seletivos”, explicou.
Bruno destaca ainda que números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para quase 13 milhões de desempregados no País.
“Dados divulgados em agosto de 2018 mostram que, entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. Enquanto a taxa geral ficou em 12,4% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 26,6%”, explica na justificativa do projeto.
O parlamentar lembra que essa realidade também é vivenciada no Espírito Santo e que por isso é necessário ampliar as possibilidades de emprego para os jovens, inclusive no setor público. “Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, conclui.