ANCHIETA | Fabrício Petri sanciona lei para desburocratizar os processos administrativos
O prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, sancionou em agosto a Lei nº 1.561/2022, que regulamenta o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo do município. Na prática, todo processo terá que respeitar prazos, desburocratizar, dar transparência e seguir os princípios gerais da administração.
De acordo com o Procurador-Geral, Pablo Damázio, a nova lei foi inspirada nas ideias de administração dialógica e gerencial e constitui um marco normativo do processo administrativo municipal. “Essa nova legislação rege os trâmites processuais, trazendo instrumentos de desburocratização, modernização e transparência dos procedimentos administrativos, como a utilização de ferramentas tecnológicas para a progressiva implantação do processo eletrônico na Administração municipal”, disse.
A lei, que está alinhada aos objetivos do Programa Anchieta Criativa e Empreendedora, encampa e associa as rotinas administrativas às alterações advindas da legislação mais recente sobre o tema, como a Lei nº 13.655/2018 (Lei Nacional da Desburocratização) e Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), e tem como um dos seus princípios propiciar um ambiente favorável ao empreendedorismo.
Para o prefeito Fabrício Petri, “a ideia é cumprir com maior eficácia os princípios norteadores da Gestão Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, propiciando um maior controle social dos atos administrativos praticados pelo Poder Público e favorecendo a conclusão mais célere dos processos administrativos”.
A norma passa a vigorar após 180 dias da data de sua publicação, que foi em 18 de agosto, período de transição necessária para sua ampla divulgação e capacitação dos servidores.