Prefeitura da Serra institui novo prazo para notificações por câmeras
A fiscalização do trânsito por meio das câmeras de videomonitoramento passará por mais um período educativo! A partir desta quinta-feira, dia 6, a prefeitura da Serra retoma o período educativo e de conscientização dos condutores a respeito de um trânsito seguro, assim como aconteceu entre os dias 26 de maio e 26 de junho. A medida vale para os próximos 90 dias.
O Departamento de Operações de Trânsito (DOT) da Serra reforça que neste período o trabalho será para a conscientização. Será intensificado o trabalho educativo a fim de preservar a segurança do trânsito e preservar a vida, uma forma de reeducar os condutores sobre a importância de seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nesses 90 dias do período educativo os condutores que infringirem alguma regra na circulação de veículos, prevista no CTB, será notificado pela câmera tagarela e orientado a corrigir sua ação.
Número de infrações reduz após implementação da fiscalização pelo videomonitoramento
No período em que as câmeras fiscalizaram o trânsito foi possível perceber uma redução significativa no número de infrações. Entre 26 de junho a 4 de julho de 2022, quando não havia o sistema do videomonitoramento, cerca de 948 autos de infração foram aplicados. Já em 2023, neste mesmo período, foram 682 autos foram lavrados – sendo que apenas 140 foram pelas câmeras.
Esses números provam que a tecnologia do videomonitoramento associada à educação no trânsito reduziram em 28,06% o número de infrações.
O diretor do DOT, Fábio Alves, reitera a importância desse equipamento para a paz social. “De forma responsável e técnica, a normatização e a fiscalização de trânsito é necessária para que possamos atingir a redução no número de acidentes e óbitos no trânsito da Serra”, pontua.
Câmeras
A utilização das câmeras para fiscalização do trânsito é permitida pela resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2022. “Consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do 2º do art. 280 do CTB”.
É importante ressaltar que os agentes que atuam em viaturas e no patrulhamento a pé continuam realizando o intenso e diário trabalho de fiscalização nas vias do município da Serra.
foto Bruno Leão