Eleições em Marataízes: publicação de fake news nas redes sociais vira caso de polícia
Na manhã desta última quarta-feira (24), uma publicação nas redes sociais gerou grande repercussão no município de Marataízes, conhecido como a Pérola Capixaba. A publicação, identificada como fake news, consiste em um falso print de tela e um vídeo montado onde o coordenador de campanha, Pastor João Batista, supostamente afirma em uma conversa no WhatsApp que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) será terceirizada e o Consórcio da Saúde será encerrado. A conversa falsa ainda insinua que o candidato Toninho teria prometido um cargo para a autora oculta da mensagem.
O coordenador de campanha e o próprio candidato a prefeito Toninho (Podemos) ficaram chocados com a audácia dos responsáveis pelas montagens e postagens nas redes sociais e em grupos de WhatsApp. Ambos gravaram vídeos desmentindo as informações e acusando o principal adversário, ligado à administração pública, de estar por trás do ato, caracterizando-o como um ato de desespero. O Boletim Unificado de Ocorrência (BU) sob o número BU 55208042 registra a participação de uma candidata a vereadora que ocupou cargo na administração, além da esposa de um candidato a vereador próximo ao atual prefeito, todos ocupando cargos comissionados.
O caso foi formalmente registrado na delegacia de polícia de Marataízes e também no Ministério Público Eleitoral, que agora busca identificar e responsabilizar os autores de acordo com a lei.
João Batista, em vídeo gravado nas dependências da delegacia e amplamente divulgado nas redes sociais, prometeu identificar e punir os responsáveis pelos crimes. “Vamos descobrir e punir o autor, ou autores desta fake news. Os que compartilharam já foram identificados e denunciados. Fake news é crime, estão desesperados e apelando para a maldade e a mentira”, declarou no vídeo.
A produção e disseminação de notícias falsas e boatos é crime no Brasil, com penas que podem chegar a quase três anos de prisão. Esses crimes estão previstos e tipificados tanto no Código Penal quanto no Código Eleitoral (crime de falsa identidade. Artigo 307 do CP.).
por Fabiano Peixoto
Assessoria de Comunicação/Podemos Marataízes