Republicanos obtém vitória em ação contra pesquisa fraudulenta em Guarapari

today12 de agosto de 2024
remove_red_eye289

O juiz eleitoral de Guarapari, Gil Vellozo Taddei, concedeu liminar favorável ao Partido Republicanos em ação contra a divulgação de uma pesquisa para prefeito da cidade sem o registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

Recheada de números falsos e superestimados, colocando um dos candidatos à prefeitura disparado na frente, a pesquisa fere a legislação eleitoral, já que não foi registrada no TRE.

Em Guarapari, o Republicanos escolheu o vereador Rodrigo Borges para a disputa à prefeitura da Cidade Saúde.

De acordo com o despacho do juiz Gil Vellozo Taddei:
“As publicações foram realizadas nas redes sociais (…) e não há indícios de que a pesquisa tenha sido registrada junto à Justiça Eleitoral. Argumenta-se que tal conduta causa dano irreparável ao processo democrático, uma vez que a divulgação da pesquisa pode influenciar o pleito de forma ilegal. (…) Assentadas essas premissas, sabido que o art. 33, § 3º da Lei nº 9.504/97 (regulamentado no art. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019), estabelece as normas de pesquisa eleitoral”, diz o despacho do juiz.

De acordo com as normas acima mencionadas, as entidades e as empresas que realizarem levantamentos de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

Vale destacar que a importância do registro das pesquisas em ano eleitoral atende aos princípios da legalidade, da publicidade e do contraditório, pois, após a divulgação dos critérios, determinada pesquisa poderá ser impugnada.

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a remoção imediata das postagens mencionadas nas redes sociais Instagram e Facebook, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual revisão em caso de descumprimento”, encerra o magistrado em seu despacho.

Confira o despacho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*