ICONHA | Instituto que dava vitória para Gedson Paulino é multado em R$ 53 mil

today25 de agosto de 2024
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Em uma decisão que pode impactar significativamente o cenário eleitoral em Iconha, no Sul do Espírito Santo, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que havia apontado vitória para a reeleição do prefeito Gedson Paulino (Republicanos). A decisão também resultou na imposição de uma multa de R$ 53.205,00 à empresa responsável pela pesquisa, a Solução Treinamento Marketing e Pesquisas Ltda – ME.

A sentença, proferida pela 35ª Zona Eleitoral de Iconha, se baseou em uma representação apresentada pelo partido Podemos – PODE. O partido alegou que a pesquisa, registrada sob o número 1195/2024, não atendeu aos requisitos legais estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Em particular, a pesquisa foi criticada por não fornecer informações detalhadas sobre a amostra, como a lista de bairros abrangidos e a composição demográfica dos entrevistados, o que impede uma adequada fiscalização da pesquisa.

A decisão judicial destacou que, apesar de a empresa representada ter provado sua regularidade junto ao Conselho Regional de Estatística, a pesquisa não cumpriu com a complementação necessária do plano amostral, conforme previsto na Resolução TSE. A ausência desses dados faz com que a pesquisa seja considerada não registrada.

O Ministério Público opinou a favor da suspensão da divulgação da pesquisa, mas se posicionou contra a aplicação da multa. No entanto, o juiz eleitoral Ralfh Rocha de Souza decidiu manter a multa no valor mínimo estipulado pela legislação, de R$ 53.205,00, ressaltando que a penalidade é devida pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias.

Com a decisão, a pesquisa que favorecia a reeleição de Gedson Paulino não poderá mais ser divulgada, e a empresa responsável terá que arcar com a multa determinada. A decisão ressalta a importância de seguir as normas regulatórias para pesquisas eleitorais e garante que informações imprecisas ou incompletas não influenciem indevidamente o processo eleitoral.

por Wanderson Amorim

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