Justiça barra caminhada de Diego Libardi por conflito com agenda de Ferraço em Cachoeiro
Em um revés significativo para a campanha do candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Diego Libardi (Republicanos), a Justiça determinou, nesta terça-feira (1º), que ele não poderá realizar uma caminhada eleitoral agendada para o próximo sábado, dia 5 de outubro.
A decisão foi tomada após uma representação apresentada pela coligação “Experiência e Juventude, por Amor a Cachoeiro”, que alegou descumprimento de prazos legais de comunicação com a Polícia Militar.
De acordo com o juiz eleitoral Frederico Ivens, a coligação de Libardi não comunicou o ato com a antecedência necessária, enquanto a caminhada do candidato Theodorico Ferraço (PP), que compõe a coligação opositora, foi agendada corretamente. “O direito de exercer o ato de propaganda no dia 5 de outubro é, de fato, do representante, configurando-se assim o fumus boni iuris (indício de bom direito)”, afirmou o juiz na sua decisão.
Essa situação evidencia a falta de organização e planejamento da campanha de Libardi.
Enquanto Diego Libardi enfrenta problemas legais e de organização, Ferraço continua a construir uma narrativa de responsabilidade e competência, consolidando-se como um candidato forte e preparado para os desafios à frente. A situação de Libardi pode trazer à tona questionamentos sobre sua capacidade de governar, caso seja eleito, já que sua campanha enfrenta obstáculos que podem comprometer sua credibilidade.
Com o panorama eleitoral praticamente desenhando, com favoritismo de Ferraço, a decisão judicial serve como um lembrete de que a corrida pela prefeitura não é apenas uma questão de promessas, mas também de cumprimento das regras que garantem um pleito justo e transparente.
Enquanto Libardi lida com esse revés, Ferraço se posiciona como a alternativa sólida e confiável para a população cachoeirense.