Operação apreende veículos que participavam de eventos de arrancada no Estado

today29 de outubro de 2024
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A Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, em parceria com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN|ES), cumpriram na sexta-feira (25), 14 mandados de busca e apreensão durante a Operação “Linha Final”.

A ação teve o objetivo de combater disputas automobilísticas não autorizadas que vinham ocorrendo nos municípios de Vila Velha, Vitória, Serra, Cachoeiro de Itapemirim e Guarapari. Ao todo nove veículos adaptados para este fim foram apreendidos e os condutores serão intimados a prestar esclarecimentos.

Por meio de investigações realizadas foi possível identificar perfis em redes sociais que divulgavam e promoviam eventos clandestinos de arrancada em vias públicas, colocando em risco a segurança de transeuntes e dos próprios participantes.

As investigações seguem em andamento com o intuito de identificar outras pessoas envolvidas na promoção e participação desses eventos.

Para o comandante da equipe de Fiscalização do BPTran, tenente Lucas Lourenço, essa operação reflete a preocupação do estado do Espírito Santo com a promoção de um trânsito cada vez mais seguro.

“A integração entre a Delegacia de Delitos de Trânsito, Batalhão de Trânsito e DETRAN|ES se mostra necessária para que essas ações possam ser reprimidas de maneira efetiva”, afirmou o militar.

Segundo o titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), Maurício Gonçalves da Rocha, a operação demonstra o compromisso das autoridades em manter a segurança nas vias e reprimir práticas ilegais que colocam em risco a vida e o bem-estar da população.

“Os nove veículos apreendidos tinham adaptações que têm por objetivo o aumento de potência e, consequentemente, a velocidade máxima dos veículos, o que pode causar risco aos próprios participantes, bem como para as pessoas que se encontram no evento”, disse o delegado.

A penalidade para quem pratica racha está prevista no Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Com penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

O gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran|ES, Jederson Lobato, lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quando se refere às competições em vias públicas.

“As competições em vias públicas precisam de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via e contrato de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros. Portanto, esse tipo de evento clandestino, além de configurar ilícito de trânsito administrativo e crime de trânsito, configura graves riscos ao patrimônio e a vida das pessoas envolvidas. Combater práticas proibidas como essa só é possível graças ao engajamento e integração das nossas instituições em defesa da vida”, afirmou Lobato.

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