Projeto de lei aumenta alíquota de IPI para salmão, camarão e lagosta

today19 de agosto de 2019
remove_red_eye908

Um projeto de Lei (PL 3880/2019) em tramitação na Câmara dos Deputados aumenta para 5% a alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) aplicada para salmão, camarão e lagosta – em todas as formas. Atualmente, tais produtos têm alíquota zerada. A medida é necessária, segundo o autor da proposta, deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), porque a ausência de tributação para esses três alimentos só beneficia pessoas de renda mais alta.

Para o parlamentar amazonense, a isenção do IPI se justifica quando aplicada aos alimentos da cesta básica, como arroz, feijão, farinha e carnes de frango e bovina. “O trabalhador não está consumindo salmão. Determinados frutos do mar não fazem parte da dieta do brasileiro. Com certeza, há quem não consome esses produtos durante o ano todo. A alíquota zero do IPI para produtos alimentícios deveria atender apenas a quem não tem poder aquisitivo”, afirma Leite.

O professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais (Ibmec), William Baghdassarian, avalia que o PL 3880/2019 vai de encontro às políticas de compatibilidade tributária. Para o especialista, o reestabelecimento da carga tributária para itens de luxo abre espaço para uma “justa” distribuição de renda. “Ao reonerar produtos como a lagosta, você poderia, em tese, diminuir outros impostos, aumentar os valores do Bolsa Família ou aumentar um pouco a transferência do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação]”, exemplifica Baghdassarian.

Atualmente o PL 3880/2019 aguarda designação de relator na comissão de finanças e Tributação (CFT) da Câmara.

IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se aplica a produções nacionais e internacionais. A cobrança é feita cada vez que um produto sai de onde foi fabricado. O dinheiro arrecadado é destinado aos cofres do Governo Federal.

Apesar de ser cobrado em qualquer fase de produção, seja transformação, montagem ou beneficiamento, esse tributo federal não é cumulativo. Dessa forma, não é cobrado mais de uma vez mesmo se o produto passar por mais de uma dessas operações.

Com informações da Agência do Rádio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*