Alunos não vacinados contra Covid-19 devem usar máscaras nas escolas de Anchieta
A determinação vale também para alunos da rede municipal, entre 5 e 11 anos, que estiverem com o esquema vacinal incompleto.
Na última sexta-feira (08) a Prefeitura de Anchieta publicou o Decreto 6.237/2022, estabelecendo regras sobre uso de máscaras como ações de enfrentamento a Covid-19. O documento define como obrigatório o uso de máscara para alunos da rede municipal de ensino de 05 a 11 anos, não vacinados ou com esquema vacinal incompleto (D1+D2), nas dependências das respectivas unidades.
É obrigatório o uso do equipamento de proteção individual (máscara) para usuários, trabalhadores e acompanhantes, nas unidades Assistenciais de Saúde, publicas e privadas; usuários, trabalhadores e acompanhantes, no transporte sanitário de pacientes e Cidadãos que apresentem sintomas ou estejam diagnosticados com síndrome gripal ou Covid-19.
Dessa forma, ao acessar os serviços de saúde como ESF’s, Pronto Atendimento, Hospital, entre outros setores e unidades de saúde assistenciais, é obrigatório o uso adequado da máscara de proteção facial. Também é recomendado que idosos, gestantes e imunossuprimidos a utilizem como forma de garantir a proteção.
Especialistas da saúde recomendam usar o bom senso, pois em locais fechados que residem ou existe a permanência de pessoas idosas ou vulneráveis é recomendado o uso.