Assembleia aprova nova regra que pode rever limites territoriais no Espírito Santo

Caso de Divino São Lourenço e Guaçuí, no Caparaó, foi destacado por Gandini e Marcelo, autores do projeto que condiciona a mudança nos limites territoriais do Estado à aprovação dos municípios envolvidos, do governo estadual e ainda de outros poderes, como o próprio Legislativo
A Assembleia Legislativa aprovou, ontem (1º), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 204/2025, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), em parceria com o presidente da Casa, Marcelo Santos (União). A proposta estabelece que qualquer alteração nos limites territoriais do Espírito Santo deverá contar com a anuência formal dos municípios envolvidos, do Executivo estadual e de outros poderes, incluindo o Legislativo.
O caso de Guaçuí e Divino São Lourenço, na região do Caparaó, foi um dos destaques na discussão do projeto. Atualmente, localidades como Felicidade, Vista Alegre, Serra Azul e Pedra Preta, embora oficialmente pertencentes a Guaçuí, continuam sendo atendidas pelos serviços municipais de Divino São Lourenço.
Para Gandini, o projeto aprovado atende a um pleito das próprias cidades, que reivindicam a revisão dos limites estabelecidos em 2016.
“Essa crise já se arrasta há anos e os próprios municípios concluíram que a melhor solução seria retornar ao formato anterior. O objetivo do projeto é garantir que qualquer mudança territorial só ocorra com diálogo e aprovação de todos os envolvidos. Não é razoável impor alterações sem ouvir as comunidades afetadas”, argumentou Gandini.
O projeto também menciona outras disputas territoriais no estado, como a indefinição sobre a localidade de Aparecidinha, entre Santa Teresa e Santa Leopoldina, e a situação do Recanto da Sereia, na Praia do Ulé, que sofre com a falta de infraestrutura devido à indefinição sobre sua jurisdição entre Guarapari e Vila Velha.
A proposta insere o artigo 3-A na Lei 10.600, que trata da divisão administrativa do Espírito Santo e prevê sua atualização periódica. Segundo o texto, além da anuência dos municípios e do Executivo estadual, poderá ser necessária a manifestação da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual (MPES), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para garantir segurança jurídica e atendimento adequado à população.
Durante a tramitação, Gandini apresentou uma emenda ao projeto, garantindo que, enquanto todos os requisitos previstos na Lei 10.600 não forem cumpridos, prevaleça a legislação anterior. Agora, o PL segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).