Assembleia aprova PL que prevê mais rigor na punição aos crimes contra animais

today16 de outubro de 2024
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A proposição é da deputada Janete de Sá

A Comissão de Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Espírito Santo deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 22/23, da deputada Janete de Sá, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e prevê mais rigor na punição aos crimes contra animais, alterando as multas estabelecidas no Código Estadual de Proteção aos Animais do Espírito Santo.

O PL foi discutido na sessão virtual dessa quarta-feira (16), e visa dar mais eficácia na coibição dos maus-tratos aos animais. Sendo a decisão terminativa, a proposição seguirá para sanção do governador.

Uma das alterações é dobrar a multa para quem for condenado por maus-tratos a animal, e descumprir a determinação de não possuir animal durante cinco anos. A punição passa de 500 para 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE’s), o que equivale hoje a R$ 4.503,20.

Já quem abandonar o animal em lugares e vias públicas ou privadas deverá, conforme o projeto de lei, ser multado em 600 VRTE’s (R$ 2.701,92). No código atual, a penalidade prevista é de 100 VRTE’s.

“A presente reforma visa tornar a legislação mais severa para a prática de maus-tratos contra animais, com a finalidade principal de acrescer em dignidade aos animais”, salientou a deputada.

Entre outras alterações, o PL traz ainda que a multa dobra de valor nos casos de abandono de animais doentes, feridos, idosos, debilitados ou extenuados; além de atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar a devida assistência médico-veterinária.

Saiba mais
Os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei poderão ser revertidos para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para programas estaduais de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica de animais, bem como de programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.

O Código Estadual de Proteção aos Animais no estado foi instituído pela Lei Estadual 8.060, de 22 de junho de 2005. A proteção abrange não apenas animais domésticos, como os caninos, felinos, equinos, mas todo o animal irracional que possui vértebras, tal qual pássaros, galináceos, sejam eles quadrúpedes ou bípedes. A lei justifica a necessidade de compatibilizar a preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico do estado.

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