Casagrande anuncia Bruno Lamas como o novo secretário de Ciência e Tecnologia
O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), anunciou nesta manhã de sexta-feira, 30, mais dois novos secretários estaduais: o deputado estadual Bruno Lamas (PSB) será o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional; e o presidente estadual do PDT, Weverson Meireles, como secretário de Turismo.
Já o Detran/ES seguirá sob o comando de Givaldo Vieira; e Amarildo Casagrande permanecerá na presidência do Banestes.
Em uma declaração, Bruno diz que recebe com alegria, honra e gratidão a missão de comandar essa secretaria e que já teve uma experiência como secretário em 2019.
“Será a minha segunda experiência como secretário de Estado. Já administrei a pasta de Assistência Social, em 2019.
Sou gestor por formação acadêmica e a nossa meta, sob a liderança do governador Renato Casagrande, será trabalhar pelo desenvolvimento científico, tecnológico e principalmente o HUMANO.
Para isso, contarei com o apoio das universidades, do Ifes, dos conselhos, das federações, das associações de moradores, das igrejas, dentre outras instituições da sociedade civil organizada.
A qualificação profissional é a ferramenta ideal para inserir as pessoas no mercado de trabalho, reduzir desigualdades, gerando trabalho, emprego e renda.
Também vamos atuar em perfeita união e colaboração com áreas como: a educação, a assistência, o desenvolvimento econômico, dentre outras. Minha meta será tornar o Espírito Santo referência nacional no assunto. Que Deus nos ajude! Vamos que vamos! A paz de Cristo!”
Quem é Weverson Meireles
Weverson Meireles, 31 anos, atual presidente estadual do PDT. Atualmente está como Chefe de Gabinete do prefeito da Serra, Sérgio Vidigal, desde 2021. Trabalhou na Secretaria de Políticas Públicas e Emprego, no Ministério do Trabalho e Emprego, entre os anos de 2012 e 2013; atuou no gabinete do então deputado federal, Sérgio Vidigal entre 2014 e 2019 e foi Subsecretário de Esportes e Lazer do Governo do Estado entre 2019 e 2020.