CPF do estudante passa a ser obrigatório na inscrição da Chamada Pública Escolar
A Secretaria da Educação (Sedu) passou a estabelecer, através da Portaria nº 104-R, a obrigatoriedade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do estudante, junto com o CPF de seu responsável, no formulário de inscrição da Chamada Pública Escolar.
Os profissionais envolvidos com a Chamada e com as atividades administrativas das escolas vão orientar os pais e alunos, se necessário, quanto à sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física, bem como o registro do documento no momento de inscrição da Chamada Pública Escolar.
A Sedu faz esse alerta, da necessidade do CPF do aluno para que, caso o estudante ainda não o tenha, já o providencie antes de iniciar o período da Chamada Pública Escolar. Atualmente, 56% dos alunos da Rede Pública Estadual não possui registro do CPF no sistema de Gestão Escolar. O cronograma com as datas de rematrícula e transferência interna, pré-matrícula e matrícula será divulgado posteriormente pela Secretaria.
Onde emitir o CPF?
O CPF pode ser emitido nas agências dos Correios; pela Internet no site da Receita Federal (CLIQUE AQUI); ou na Casa do Cidadão, localizada na Avenida Maruípe, 2.544, Itararé, Vitória – ES.
Quais documentos são necessários para solicitar o CPF?
– Título Eleitoral (para maiores de idade);
– Documento de Identidade (para maiores de idade);
– Certidão de Nascimento (para menores de idade);
– Comprovante de residência.
Confira a Portaria Nº 104- R, de 15 de setembro de 2020.