EDP e Polícia Civil flagram furto de energia em distribuidora de bebidas em Piúma

today9 de abril de 2025
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Furto de energia é crime e está previsto no Código Penal Brasileiro

Equipes técnicas da EDP, em ação conjunta com a Polícia Civil, flagraram um furto de energia elétrica em uma distribuidora de bebidas localizada no Centro de Piúma. Os peritos constataram uma ligação direta na rede elétrica, ou seja, a energia consumida não estava sendo devidamente medida e paga pelo comerciante.

A energia furtada alimentava uma câmara frigorífica e dois freezers localizados nos fundos da distribuidora, e permitia o abastecimento de outros equipamentos do local. Os técnicos da EDP desfizeram as ligações clandestinas e regularizaram o fornecimento de energia.

O proprietário acompanhou a inspeção, foi autuado em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia de Anchieta para a adoção das medidas cabíveis. A ação contou com a participação de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP.

Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Além do processo criminal, o responsável deverá arcar, conforme as regras da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade, além de custos administrativos.

Além de ilegal, essa prática é extremamente perigosa. As fraudes podem causar sobrecarga na rede elétrica, impactando o fornecimento de energia para a população e causando danos a equipamentos, além de comprometer a qualidade do serviço.

foto ilustrativa/EDP

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