Deputado Gandini propõe validade indeterminada para laudo de diabetes tipo 1

today25 de julho de 2024
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Caso seja aprovado, o projeto de lei também garante que o documento não seja retido pelos serviços públicos

O deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) protocolou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei N° 315/2024, que dispõe sobre as condições de aceitação e validade do laudo médico diagnosticando diabetes mellitus tipo 1 (DM1).

O parlamentar sugeriu que o laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou particular de saúde, diagnosticando a DM1, deve ser obrigatoriamente aceito para todos os fins de comprovação, em todos os serviços públicos municipais e estaduais fornecidos no Espírito Santo. Além disso, o documento terá validade indeterminada e não poderá ser retido pelos serviços de saúde.

A Diabetes Mellitus é uma doença na qual o organismo não produz uma quantidade suficiente de insulina ou não responde normalmente à insulina, fazendo com que o nível de glicose no sangue fique elevado, causando a hiperglicemia (alta taxa de açúcar no sangue) permanente.

Dos casos de diabetes, de 5 a 10% correspondem ao tipo 1, que se diferencia do tipo 2 por ser causada pela destruição das células produtoras de insulina, atacadas pelos anticorpos. Já a diabetes tipo 2 é resultado da resistência à insulina.

Gandini, que é presidente da Frente Parlamentar para Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Diabetes, explicou que o projeto é necessário para que o laudo seja obrigatoriamente aceito para comprovar a condição.

“Quando completei 37 anos, descobri que era diabético. Travo uma guerra diária: preciso fazer dieta e exercício físico. Cortei o açúcar. É uma doença crônica e silenciosa que pode atacar os rins, o coração e a visão. A cicatrização é difícil. Conheço casos em que há necessidade até de amputação. A proposta vai ajudar a todos que precisam lidar com isso diariamente.”

O deputado possui outro projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que prevê o fornecimento dos glicosímetros para pacientes de até 12 anos que possuem a doença. O PL n° 793/2023 obriga o Poder Executivo Estadual a fornecer o dispositivo, por meio das Farmácias Cidadãs da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

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