INFRAÇÕES DE TRÂNSITO | Saiba quais práticas podem acabar em multa
A maioria delas são infrações leves ou médias, mas que mesmo assim podem causar transtornos no trânsito e até acidentes graves
Quando o assunto é infração de trânsito, logo se imaginam os erros mais comuns, como dirigir sem cinto de segurança, estacionar em locais proibidos ou usar celular ao volante. Mas a verdade é que existem algumas práticas no trânsito que até condutores experientes e cuidadosos cometem, sem saber que podem ser punidos com multas.
A maioria delas são infrações leves ou médias, mas que mesmo assim podem causar transtornos no trânsito e até acidentes graves.
No ano passado, por exemplo, das notificações aplicadas pelo Departamento de Operações de Trânsito (DOT) nas vias municipais do município da Serra, apenas dezesseis registros foram por conduzir o veículo com o braço para o lado de fora. A prática, contudo, pode pesar no bolso, com multa de até R$ 130,16 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Outra infração pouco conhecida é transitar com lotação excedente no veículo, infração média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16.
Além do risco de provocar lesões graves nos ocupantes em caso de acidente, a lotação em excesso pode ocasionar multas adicionais, como falta do uso do cinto de segurança no banco traseiro.
Nesta Semana Nacional do Trânsito, a prefeitura da Serra separou dez dessas infrações, para evitar que em um pequeno descuido, o motorista atrapalhe o trânsito, provoque acidentes ou leve ao prejuízo financeiro.
1 – Parar afastado da guia: existe uma distância máxima em relação ao meio fio na hora de estacionar, de 50 cm. Estacionar de 50 cm a 1 metro afastado da guia da calçada é infração leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação. Se a distância for superior a 1 metro, a infração é considerada grave, com perda de cinco pontos na CNH. Nos dois casos, o carro poderá ser removido pelas autoridades de trânsito.
2 – Transitar com lotação excedente: transitar com veículo com lotação excedente é uma infração média, com pena de quatro pontos na carteira. Além do prejuízo financeiro, andar com o veículo lotado aumenta o risco de lesões graves aos ocupantes em caso de acidente.
3 – Veículo parado na via por falta de combustível: deixar o carro parar na via por falta de combustível é infração média. Por isso, lembre-se sempre de abastecer assim que o marcador de combustível entrar na reserva, pois andar com o tanque vazio prejudica o veículo e se houver pane seca há o risco de receber multa.
4 – Dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos: usar fones de ouvido enquanto dirige, seja o do celular ou de um aparelho de som, é infração média, mesmo que o som esteja desligado.
5 – Transitar em marcha à ré salvo em pequenas manobras: transitar em marcha à ré, a não ser na distância necessária para pequenas manobras, é infração grave. Por isso, nada de cruzar uma rua de ponta a ponta de marcha à ré. Para esses casos, o indicado é manobrar e fazer o trajeto no sentido correto.
6 – Usar buzina que não a de toque como advertência: a buzina deve ser utilizada apenas de modo breve, nas advertências necessárias para evitar acidentes. Buzinar de modo prolongado em engarrafamentos ou para chamar alguma pessoa é infração leve.
7 – Atirar do veículo objetos ou substâncias: mais do que uma falta de educação e desrespeito ao meio ambiente, atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandonar nas vias é infração média.
8 – Dirigir veículos transportando animais à sua esquerda ou entre as pernas: dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com perda de quatro pontos na carteira.
9 – Molhar pedestres: usar o carro para jogar água ou detritos na direção dos pedestres, é infração média, prevista no artigo 171 do CTB. Para evitar que isso ocorra, a orientação é praticar a direção defensiva, conduzindo o veículo devagar e com atenção.
10 – Fechar o cruzamento: no trânsito congestionado, é comum que alguns veículos fiquem parados no cruzamento, atrapalhando o tráfego na via perpendicular e aumentando o engarrafamento. A situação configura infração média. A orientação é ficar atento ao fluxo do trânsito e não avançar o sinal caso constate a possibilidade do veículo ficar parado no cruzamento.
Bônus
Usar celular no semáforo ou no trânsito engarrafado: a infração de usar o celular no trânsito é bem comum – no ano passado foram 3.219 multas. Mas é sempre importante lembrar que a infração, classificada como gravíssima, também acontece quando se usa o celular enquanto o carro estiver parado no semáforo ou no trânsito engarrafado.
Serviço:
Valores das multas de trânsito
– Infração gravíssima: R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira;
– Infração grave: R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira;
– Infração média: R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira;
– Infração leve: R$ 88,38 e perda de três pontos na carteira.
foto Marcelo Camargo/Agência Brasil