MPC-ES pede suspensão de reajustes salariais de prefeitos e secretários de 4 municípios

today21 de janeiro de 2025
remove_red_eye240

Ministério Público de Contas protocolou mais duas representações apontando a nulidade de reajustes salariais de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, desta vez aprovados em Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha nos 180 dias que antecedem o término do mandato, por desrespeitarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como alteração salarial disfarçada para servidores em Colatina. Outros dez municípios foram alvos de representação semelhante em dezembro de 2024

Duas representações foram protocoladas pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) na última semana com pedido de suspensão imediata das leis municipais que concederam aumento salarial aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários dos municípios de Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha nos últimos 180 dias de mandato com aumento de despesa de pessoal, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já em relação ao município de Colatina, foram encontrados indícios de concessão de aumento a servidores nos últimos 180 dias de mandato às escondidas.

Os pedidos feitos agora em janeiro são similares aos da Representação 10.825/2024, apresentada em dezembro último, em que o MPC-ES questionou a legalidade dos aumentos concedidos a agentes políticos em outros nove municípios (Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante) e apontou irregularidade na readaptação de vantagens em favor de servidores do município de Baixo Guandu durante o período eleitoral, outra situação vedada pela LRF.

O órgão ministerial pediu que os três processos sejam analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de forma conjunta, uma vez que eles abordam o mesmo tema e contêm os mesmos pedidos, diferenciando-se apenas pelas partes envolvidas em cada caso. Os três foram distribuídos ao mesmo relator, conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto.

Na segunda-feira (20), o relator determinou a notificação dos prefeitos de Água Doce do Norte, Colatina, Piúma e Vila Velha para apresentarem justificativas em relação às irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas na Representação 307/2025, no prazo de cinco dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas e esclarece que, depois disso, o processo passará pela análise da equipe técnica antes de voltar ao relator para deliberar sobre a concessão ou não das medidas cautelares requeridas pelo MPC-ES.

Já a representação que trata do município da Serra (Processo 332/2025) ainda se encontra no gabinete do conselheiro Aboudib para análise inicial.

Atos nulos
Em ambas as representações, o órgão ministerial destaca que o art. 21 da LRF estabelece que qualquer ato que resulte em aumento das despesas com pessoal, em desacordo com as disposições legais, será considerado nulo de pleno direito, ou seja, não chega a produzir qualquer efeito.

A restrição detalhada no inciso II do artigo citado prevê a nulidade dos atos que causem aumento da despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato do titular do respectivo Poder. Essa proibição atinge o período eleitoral e tem como objetivo evitar a transferência de encargos financeiros para o próximo gestor, que pode vir a comprometer a eficácia da gestão pública e, por isso, também está alinhada à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

A representação ministerial destaca a gravidade da questão, pois ordenar, autorizar ou executar ato que resulte em aumento da despesa total com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato pode ser enquadrado como crime contra as finanças públicas, com pena de um a quatro anos de prisão. Da mesma forma, ordenar gastos sem autorização legal.

A prática de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes, configura crime de responsabilidade, conforme ressalta o documento. Já a prática de ordenar ou permitir, de maneira dolosa, a execução de despesas não autorizadas por lei ou regulamento pode caracterizar improbidade administrativa, cujas sanções podem resultar na perda da função pública e até 12 anos de suspensão dos direitos políticos.

Reajustes aprovados em dezembro
Após o levantamento realizado no início de dezembro pelo MPC-ES, o qual resultou na primeira representação proposta, foram realizadas consultas aos diários oficiais, além de portais de transparência e acervo de leis municipais, especialmente daqueles municípios em que havia projetos de lei em andamento sobre o tema. Assim, foram identificadas normas aprovadas em afronta à LRF em dezembro último nos municípios de Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha.

O reajuste concedido aos agentes políticos de Vila Velha, que ultrapassa 80%, só foi confirmado por meio de consulta ampla ao Diário Oficial do município, pois a Lei Municipal 7.128, de 10 de dezembro de 2024, não se encontra disponível no acervo legislativo online do município até esta data.

No caso da Serra, por exemplo, a aprovação do aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foi verificada por meio de publicação no Diário Oficial da Serra do dia 30 de dezembro de 2024. A Lei Municipal 6.108, de 27 de dezembro de 2024, garantiu reajuste nos vencimentos dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em torno de 40%.

Os detalhes do levantamento estão na representação, com os valores dos subsídios dos agentes políticos em dezembro de 2024 e os previstos nas novas leis aprovadas em Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha. Confira os valores detalhados nesta tabela

Colatina
Em relação ao município de Colatina, a representação aponta indícios de concessão de aumentos aos vencimentos de duas categorias nos 180 dias anteriores ao final do mandato, de forma escamoteada, ou seja, de maneira disfarçada. Segundo o MPC-ES, a Lei Complementar Municipal 149/2024, reduziu a carga horária dos cargos de contador e educador social de 40 horas para 30 horas semanais, sem, aparentemente, ter promovido a redução proporcional dos vencimentos ou a reclassificação das respectivas carreiras.

“A proposta de redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais, mantendo os vencimentos, pode ser interpretada como um aumento salarial disfarçado. Isso se deve ao fato de que o profissional continuará a receber o mesmo valor monetário, porém, com uma carga horária reduzida, o que, na prática, resulta em um aumento do valor da hora trabalhada”. (Trecho da Representação 307/2025).

Cautelar e multa
O Ministério Público de Contas pede a concessão de medida cautelar para suspender as leis aprovadas, até a decisão final do Tribunal de Contas, tendo em vista que elas começaram a valer em 1º de janeiro de 2025, representam grave ofensa ao interesse público e há risco de ineficácia se não houver uma decisão urgente. Também sugere ao TCE-ES a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a determinação seja descumprida.

Outro pedido ministerial é a tramitação das três representações juntas, ou seja, que as duas protocoladas em janeiro sejam apensadas ao Processo 10825/2024, por tratarem do mesmo assunto, bem como para garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes.

fonte MPC/ES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*