Operação: Polícia Civil e EDP flagram furto de energia elétrica em posto de gasolina
O furto de energia é crime, pode causar graves acidentes e o prejuízo provocado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede
A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na tarde de terça-feira (24), inspeção em um posto de gasolina no bairro Santa Marta, em Ibitirama. No local, durante a vistoria, os peritos identificaram desvio de energia através de ligação direta, caracterizando furto de energia, ou seja, a energia consumida não estava sendo devidamente paga.
O proprietário do estabelecimento acompanhou a perícia, sendo autuado em flagrante delito por crime de furto de energia e conduzido à sede da Delegacia Regional de Alegre para prestar esclarecimentos e adoção das medidas cabíveis.
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.