PL que autoriza transporte de animais em ônibus intermunicipais é aprovado

today11 de julho de 2024
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A proposição é da deputada Janete de Sá e dispõe ainda sobre os horários em que tutores poderão fazer translados

Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 309/2019, de autoria da deputada Janete de Sá, que autoriza transportar animais domésticos de pequeno porte em meios de transportes coletivos intermunicipais.

Em sua proposta, a deputada afirma que o projeto de lei tem a finalidade de proporcionar às pessoas que não possuem veículo automotor, de baixa renda, que não vivam nas proximidades de clínicas ou hospitais veterinárias, conduzir seus animais de estimação em transporte público, como ônibus intermunicipais.

“Uma vez que esses animais são, para grande parte da sociedade, muito mais que apenas pets, são verdadeiros companheiros de seus donos, sejam eles crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas que se sentem sozinhas ou simplesmente porque gostam e respeitam seus “amigos bichos”, por pior que seja a situação financeira, sempre demonstram esforço, satisfação e alegria na tratativa para com seus animais de estimação”, frisou a deputada.

A saúde e bem-estar desses animais, justificou em sua proposta, devem ser respeitados e levados muito a sério, uma vez que em muitos casos são responsáveis por ajudar na recuperação de doentes, são os olhos do cego e o companheiro de pessoas que se sentem sós.

Por sua vez, o presidente da Comissão de Constituição, deputado Mazinho dos Anjos, parabenizou a parlamentar pela proposição. “O transporte de animais domésticos é um problema seríssimo na Grande Vitória. É importante discutir esse tema com profundidade”, salientou.

SOBRE O PROJETO DE LEI
De acordo com a proposição, o translado dos animais domésticos deverá obedecer a algumas regras, entre elas:
– O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis, em horário de pico, na parte da manhã das 7 horas às 10 horas, e no período das 17 às 20 horas;

– O animal deverá pesar, no máximo, 10 quilos, estar acondicionado apropriadamente em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais;

– O translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos demais passageiros e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veiculo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

– A exceção da regra é feita aos cães-guia. É direito da pessoa com deficiência visual viajar com seu cão-guia independentemente do peso e do pagamento de tarifa. Esses animais devem ser transportados entre as pernas de seu dono.

O projeto de lei traz ainda que fica estabelecido que em todos os veículos de transporte coletivo intermunicipais deverão ser fixados e mantidos, em locais de fácil visualização, avisos sobre o presente projeto de Lei.

Vale destacar que a decisão da Comissão de Justiça é terminativa, e a proposição seguirá para sanção do governador.

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