Projeto de deputado garante transporte gratuito no dia da eleição para mais de 27 mil mesários no ES

today9 de agosto de 2021
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Jurados, testemunhas e vítimas também serão beneficiados, caso a proposta do parlamentar seja aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Renato Casagrande

O deputado estadual Bruno Lamas (PSB) quer fazer justiça às pessoas que cumprem papéis essenciais na sociedade, como mesários, jurados, testemunhas e vítimas, mas precisam tirar do próprio bolso o dinheiro da locomoção para cumprir com o dever público.

É que a Assembleia Legislativa leu hoje (9) o Projeto de Lei de autoria do parlamentar que dispõe sobre o transporte gratuito de mesários e jurados, bem como de testemunha e vítima oficialmente intimadas para comparecer em unidade jurisdicional ou de Polícia Judiciária.

A medida, caso aprovada, vai permitir que os 27.477 mesários que atuaram na última eleição possam circular de forma gratuita no dia do próximo pleito, assim como os cerca de 1.500 jurados que são convocados anualmente.

Pela proposta, que irá tramitar pelas comissões da Assembleia, “ficam os concessionários e permissionários de transporte público rodoviário e de região metropolitana obrigados a oferecer o serviço, sem quaisquer ônus, para os agentes incluídos nesta lei.”

“Quem é convocado para ser jurado ou trabalhar como mesário no processo eleitoral ou até mesmo para cumprir o papel de testemunha em processo judicial, por algum motivo, pode não possuir o dinheiro para locomoção. Afinal, vivemos uma crise econômica. Então, é justo e um gesto de cidadania que o transporte seja gratuito para essas pessoas”, justificou Bruno Lamas.

Ele lembra que a proposta tem por “objetivo resguardar os cidadãos compromissados com o dever público, que contribuem gratuitamente com o Estado, impedindo que tenham qualquer tipo de prejuízo financeiro pelo exercício de atividade compulsória de interesse exclusivamente estatal”.

A concessão do transporte gratuito vai se limitar aos dias designados para o comparecimento na eleição, no caso da convocação dos mesários pela Justiça Eleitoral; para realização de audiência agendada e das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, no caso de intimação para comparecimento de testemunhas e vítimas em audiência judicial, ou comparecimento obrigatório dos jurados convocados a compor o Tribunal do Júri.

O benefício também será estendido ao comparecimento de testemunhas e vítimas nas unidades de polícias judiciárias.

Para a comprovação da necessidade do transporte será efetuada mediante apresentação de documento convocatório do órgão oficial, e o transporte irá se limitar ao trecho compreendido entre o domicílio do convocado ou intimado e o local da convocação.

Bruno destaca que ao mesário não é assegurada a gratuidade de transporte, o que pode, inclusive, constituir obstáculo ao exercício desse dever constitucional.

Segundo ele, há que se falar ainda na injustiça cometida contra o cidadão que participa do Tribunal do Júri.

“A legislação brasileira se limita a impedir o desconto salarial em razão do comparecimento do sorteado à sessão de julgamento, não sendo assegurada, portanto, nenhuma espécie de contraprestação estatal em face do desempenho da função. Importante ressaltar que, durante todo o processo de julgamento, o jurado é obrigado a permanecer à disposição da Justiça, tendo que se dirigir ao local em que ocorrerá a sessão com uso dos seus próprios recursos”, afirma o deputado.

De acordo com a proposta, “não é coerente que o Estado exija o comparecimento do cidadão e, ao mesmo tempo, lhe cobre o ônus financeiro desse deslocamento. Contudo, essa é justamente a situação enfrentada por quem é chamado ao exercício dessas atividades”.

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