TSE confirma inelegibilidade de Thiago Peçanha pela 3ª vez

today30 de outubro de 2023
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Em uma decisão monocrática, o Ministro André Ramos Tavares negou seguimento à ação rescisória proposta por Thiago Peçanha

Na decisão, o Ministro do TSE afirmou: “dessa forma, diante da análise minuciosa realizada pelo Plenário do TSE, não se pode considerar o reexame solicitado pelo autor, uma vez que as questões abordadas na presente ação rescisória já foram devidamente analisadas no julgamento do recurso especial por este Tribunal Superior.”

O Ministro conclui a decisão: “Portanto, a peça inicial não conseguiu demonstrar as circunstâncias previstas no art. 966 do CPC. Assim, nego seguimento à presente ação rescisória eleitoral, e o pedido de antecipação dos efeitos da tutela está prejudicado, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.”

No fundo, Dr. Thiago Peçanha buscava reverter sua inelegibilidade, que já havia sido decidida e transitada em julgado desde junho deste ano. Contudo, nos próprios pedidos, Peçanha solicitou a reversão da inelegibilidade, deixando claro que, de fato, estava inelegível.

Essa decisão encerra de vez as especulações sobre a possível candidatura de Dr. Thiago Peçanha à prefeitura de Itapemirim em 2024.

Retrospectiva do caso
Em março de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade cassar o mandato do então prefeito da cidade de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, Thiago Peçanha (Republicanos), o Dr. Thiago, e de seu vice, Nilton Santos (Republicanos), o Niltinho, por abuso de poder político.

A condenação dos gestores ocorreu em função de nomeações de servidores no ano eleitoral de 2020 e que foram consideradas irregulares pela Justiça. Por conta das nomeações, o número de comissionados cresceu 60%, passando de 401 em 2019 para 610 em 2020. Já o quadro de estagiários aumentou 510%, saltando de 171 em 2019 para 946 em 2020.

Na época, o ministro Alexandre de Moraes considerou as nomeações gravíssimas e afirmou que os contratados “se tornam cabos eleitorais”.

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